sábado, 18 de abril de 2015

PINTURA PADRONIZADA NOS ÔNIBUS DESOBEDECE LEI DE LICITAÇÕES


Embora seja usada como uma das principais medidas da licitação dos sistemas de ônibus de cidades ou regiões metropolitanas, a pintura padronizada nos ônibus viola claramente a Lei de Licitações, a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

A medida atinge diretamente os artigos 11 e 12, este no seu inciso II, devido à interpretação equivocada ou tendenciosa das autoridades que aplicam essa lei para os sistemas de ônibus. Acabam manipulando a lei em prejuízo à sociedade, que tem que redobrar suas atenções na hora de pegar um ônibus, além de ter de suportar outros malefícios trazidos pela padronização visual.

Mostramos aqui os textos dos artigos, analisando cada um deles, como forma do leitor perceber com muita exatidão a armadilha que as autoridades armaram contra a população, através da interpretação tendenciosa e errônea, ao sabor de suas convicções pessoais.

Art. 11.  As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento.

A interpretação errada dessa lei consiste em ignorar o aspecto descrito como exceção. Assim, as autoridades apenas consideram a metade do texto, desconhecendo a exigência específica que corresponde à natureza própria do sistema de ônibus.

As autoridades ignoram que a padronização visual não atende às condições peculiares do local, ou seja, correspondente aos interesses, necessidades e limitações da população, e às exigências específicas do empreendimento.

Ou nossas autoridades acham que esse artigo expressa linguagem rebuscada, ou o utilizam pela simples intenção de fazer propaganda política sob o verniz de "consórcios", "serviços" ou "zonas de bairros", porque em nenhum momento o artigo se aplica para a pintura padronizada nos ônibus.

Vamos entender por quê. É uma questão de Direito Administrativo, O sistema de ônibus funciona em regime de concessão. A Prefeitura ou o órgão estadual de Transportes são proprietários das linhas, e concedem as mesmas para a prestação de serviço de parte de empresas particulares.

O grande problema é que, com a pintura padronizada, a Prefeitura ou o órgão estadual pratica a concessão pela metade. Ela realiza intervenção, na medida em que concede as linhas mas impõe a sua imagem, porque o que será apresentado para os passageiros não é a identidade visual de cada empresa operadora, mas a imagem associada à Prefeitura ou ao órgão estadual.

Isso é uma intervenção, porque impede a autonomia operacional de cada empresa, comprometendo a transparência do serviço de ônibus. A realidade mostra que, com a pintura padronizada, empresas de bom e de mau desempenho passam a ter o mesmo visual e as trocas de empresas ocorrem praticamente à revelia da população, sempre a última a saber.

Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:

II - funcionalidade e adequação ao interesse público;

A pintura padronizada nos ônibus desobedece explicitamente este artigo e seu respectivo inciso. Não tem como afirmar o contrário, apesar das autoridades tentarem arriscar tal postura. Até porque vemos que a classe política tenta creditar como "de interesse público" medidas e posturas que, na verdade, correspondem aos seus interesses particulares que, na verdade, prejudicam a população.

A pintura padronizada, só pelo fato de colocar diferentes empresas de ônibus para terem a mesma pintura, já vai contra o princípio da funcionalidade. Não tem como argumentar o oposto. Que vantagem tem colocar diferentes empresas com a mesma pintura? Nenhuma.

Não existe funcionalidade nessa medida, porque é mais funcional que cada empresa de ônibus apresente a sua respectiva identidade visual. A pintura padronizada exige mais burocracia, dificulta a atenção dos passageiros, não garante transparência no sistema de ônibus (como garantir transparência escondendo as empresas de ônibus sob um mesmo visual?) e tecnicamente traz mais transtornos.

Só o fato de que uma empresa que quiser transferir carros de linhas intermunicipais, por exemplo, para a frota municipal, que antes tornava facultativa a repintura de cada veículo, Hoje essa repintura é obrigatória, e em parte acaba pesando no orçamento de cada empresa, pressionando o custo a ser compensado pela passagem.

Mais burocracia, mais custos, e poder concentrado dos secretários de transporte, estaduais e municipais, vão contra a funcionalidade do sistema de ônibus, e isso é bastante evidente, não fazendo sentido argumentar o contrário.

Quanto ao interesse público, é evidente que a pintura padronizada vai contra. Exigir do público a atenção redobrada para diferir diferentes empresas de ônibus, que usam a mesma pintura, é ir contra o interesse público.

O grande problema é que as autoridades confundem "adequação" com dar presentinhos como ônibus BRT, com ar condicionado ou então ônibus Volvo ou Scania. Isso não é adequar a pintura padronizada ao interesse público. De jeito nenhum. É como se os pais, achando que estão dando atenção para seus filhos e sendo seus amigos, ficam lhes arrumando festinhas todo fim de semana.

Ridículo confundir adequação ao interesse público como concessão de presentinhos para os passageiros. Argumentos de conforto e rapidez não adiantam, porque isso não tem a ver com pintura padronizada e isso acaba sendo uma espécie de chantagem para forçar o apoio a uma medida arbitrária e nada funcional que é ver diferentes empresas de ônibus com o mesmo visual.

Portanto, a pintura padronizada contraria completamente a Lei das Licitações. Se ela é usada a pretexto de licitação, ela comete ilegalidade. Convém o leitor denunciar essa irregularidade para a imprensa e para o Poder Judiciário.

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